Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003957
Data do Acordão:01/23/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
EMPRESA CONCESSIONARIA
CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:Suscitada a excepção de incompetencia do Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do acto recorrido, ha que conhecer previamente dessa questão, por a sua apreciação preceder a de qualquer outra materia.
A definição do direito ou a apreciação da legalidade dos actos administrativos, quando arguidos de incompetencia, excesso de poder ou violação de lei, pertence aos tribunais do contencioso administrativo e não a administração activa.
Decisões definitivas e executorias são os actos administrativos constitutivos de direito, isto e, os actos que criem, modifiquem ou extingam uma situação juridica particular e oponiveis, de per si, independentemente de declaração jurisdicional.
O despacho do Ministro das Comunicações que indeferiu o requerimento em que uma empresa concessionaria de carreiras pedia que determinasse que a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses não podia estabelecer legalmente uma carreira de passageiros, que ela se propunha estabelecer ao abrigo do artigo 7 do contrato de concessão unica entre duas estações de caminho de ferro, não constitui uma decisão definitiva.
So as decisões definitivas e executorias são susceptiveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00026981
Nº do Documento:SA119530123003957
Recorrente:JOÃO CANDIDO BELO & COMP LDA
Recorrido 1:MINCOM - COMP DOS CAMINHOS DE FERRO PORTUGUESES
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1952/03/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP.
Legislação Nacional:DL 38246 DE 1951/05/09 BVII.
L 2008 DE 1945/11/07.
DL 18017 DE 1930/02/27 ART7.
DL 23185 DE 1933/10/30 ART8.
DL 19243 DE 1931/01/16 ART1 ART3.