Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028535
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO DE CADUCIDADE
PRAZO SUBSTANTIVO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - E de dois meses o prazo para a interposição de recurso contencioso de acto anulavel, residindo o impugnante no continente ou nas regiões autonomas, - n. 1 do artigo 28 da LPTA - não se lhe descontado sabados, domingos, feriados nem ferias, por ser um prazo de caducidade ou de natureza substantiva.
II - Assim, notificado o recorrente a 10 de Agosto, o termo do prazo para a interposição do recurso ocorre a 10 de Outubro seguinte.
Nº Convencional:JSTA00029595
Nº do Documento:SA119901120028535
Data de Entrada:06/28/1990
Recorrente:BENFEITA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DO PESSOAL DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6846
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 N2.
CCIV66 ART279.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26073 DE 1989/05/30.
AC STA PROC27351 DE 1990/02/06.
AC STA PROC26478 DE 1990/05/10.
AC STA PROC28210 DE 1990/07/10.