Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0587/05
Data do Acordão:03/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:PRESCRIÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PLANO MATEUS
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (“Lei Mateus”), ocorre a suspensão do prazo de prescrição das dívidas durante o período de pagamento em prestações.
II - E, assim, pela subsistência do factor de suspensão do prazo, seguramente que não se verifica a prescrição enquanto estiver a decorrer o período de pagamento em prestações das obrigações prescribendas.
III - Pelo que manifestamente não ocorre a prescrição de obrigações tributárias cujo pagamento em prestações tenha sido requerido e autorizado de maneira a terminar no mês de Junho de 2009.
Nº Convencional:JSTA00064082
Nº do Documento:SA2200703280587
Data de Entrada:05/13/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART666.
CPCI63 ART27.
CPTRIB91 ART34.
LGT98 ART48 ART49.
CCIV66 ART297 ART326.
DL 124/96 DE 1996/08/10 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC156/06 DE 2006/05/31.; AC STA PROC112/06 DE 2007/01/17.; AC STA PROC955/06 DE 2006/12/12.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR IIS DE 1995/04/24 PAG4441.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO ART259.
RUBEN DE CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO 2ED PAG182-183.
BENJAMIM RODRIGUES IN PROBLEMAS FUNDAMENTAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO PAG285.
DIAS MARQUES PRESCRIÇÃO EXTINTIVA PAG94-95.
Aditamento: