Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004967
Data do Acordão:04/04/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:RECURSO DE DESPACHO DE PRONUNCIA
ARGUIDO DESCONHECIDO
JULGAMENTO DEFINITIVO
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - A expressão "não haver recurso algum no prazo de cinco dias" a que alude o corpo do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro refere-se exclusivamente ao recurso pelo delinquente desconhecido.
II - O despacho de indiciação de delinquente desconhecido nos termos deste artigo so tem efeito de julgamento definitivo depois de transitado em julgado.
III - O transito em julgado deste despacho apenas se opera quando tal despacho não e objecto de recurso cumulativamente pelo delinquente desconhecido e por qualquer outra das pessoas com legitimidade para o impugnar.
Nº Convencional:JSTA00016008
Nº do Documento:SA419730404004967
Recorrente:GALVÃO , MANUEL
Recorrido 1:DESCONHECIDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/05/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:94
Referência Publicação 1:AD N140-141 ANOXII PAG1277
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CADU41 ART69 PAR4 ART114 ART117 ART178 ART182.
RSTA57 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1949/06/14 IN COL AC VVIII PAG134.
AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG1757.
Referência a Doutrina:LOPES CARDOSO MANUAL TEORICO E PRATICO DO CONTENCIOSO FISCAL PAG184.