Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004967 |
| Data do Acordão: | 04/04/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | RECURSO DE DESPACHO DE PRONUNCIA ARGUIDO DESCONHECIDO JULGAMENTO DEFINITIVO TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - A expressão "não haver recurso algum no prazo de cinco dias" a que alude o corpo do artigo 114 do Contencioso Aduaneiro refere-se exclusivamente ao recurso pelo delinquente desconhecido. II - O despacho de indiciação de delinquente desconhecido nos termos deste artigo so tem efeito de julgamento definitivo depois de transitado em julgado. III - O transito em julgado deste despacho apenas se opera quando tal despacho não e objecto de recurso cumulativamente pelo delinquente desconhecido e por qualquer outra das pessoas com legitimidade para o impugnar. |
| Nº Convencional: | JSTA00016008 |
| Nº do Documento: | SA419730404004967 |
| Recorrente: | GALVÃO , MANUEL |
| Recorrido 1: | DESCONHECIDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/05/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 94 |
| Referência Publicação 1: | AD N140-141 ANOXII PAG1277 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART69 PAR4 ART114 ART117 ART178 ART182. RSTA57 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1949/06/14 IN COL AC VVIII PAG134. AC STA DE 1971/11/03 IN AD N120 PAG1757. |
| Referência a Doutrina: | LOPES CARDOSO MANUAL TEORICO E PRATICO DO CONTENCIOSO FISCAL PAG184. |