Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047600
Data do Acordão:12/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
PRINCÍPIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
Sumário:I - Não se verifica a nulidade prevista no art.º 668° n° 1 alínea d) do C.P.C., se, no Acórdão recorrido se formula um mero juízo conclusivo resultante dos factos dados como provados.
II - O art.º 59° n° 1 alínea a) da C.R.P pressupõe que o mesmo trabalho seja prestado em idênticas condições de qualidade.
III - A formação profissional, proporcionando uma melhor qualificação para o exercício de funções, permite aquilatar que a prestação de trabalho materialmente idêntico por um tarefeiro e o prestado por quem exerceu as funções por um período dilatado de tempo e prestou provas em concurso, não têm, para efeitos do art.º 59° n° 1 alínea a) da C.R.P. a natureza de trabalho prestado em circunstâncias idênticas a que tenha que corresponder a mesma remuneração.
Nº Convencional:JSTA00056996
Nº do Documento:SA120011211047600
Data de Entrada:05/02/2001
Recorrente:GUEDES , JOANA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9.
CONST97 ART59 N1 A.
CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC38062 DE 1999/04/28.; AC STA PROC41619 DE 2000/05/03.; AC STA PROC46720 DE 2001/04/04.
Aditamento: