Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01322/13 |
| Data do Acordão: | 11/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS IFADAP INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA |
| Sumário: | I - Decorre expressa e inequivocamente da letra da alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT que a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não sucede no caso dos autos em que a deliberação do IFADAP de rescisão unilateral do contrato era directamente impugnável, ao tempo por via de recurso contencioso de anulação e desde a entrada em vigor do Código de Processo nos Tribunais Administrativos por via de acção administrativa especial. II - Não se verifica a inexigibilidade da dívida exequenda em razão da alegada interposição de recurso hierárquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, porquanto, mesmo que em causa estivesse um recurso hierárquico – o que não é o caso -, o recurso hierárquico facultativo não suspende a eficácia do acto recorrido (cfr. o n.º 3 do artigo 170.º do Código de Procedimento Administrativo – CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA00068978 |
| Nº do Documento: | SA22014110501322 |
| Data de Entrada: | 07/24/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INST DO FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF MIRANDELA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART204 N1 B. CPA91 ART170 N3. |
| Aditamento: | |