Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01322/13
Data do Acordão:11/05/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FUNDAMENTOS
IFADAP
INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA EXEQUENDA
Sumário:I - Decorre expressa e inequivocamente da letra da alínea h) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT que a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação, o que não sucede no caso dos autos em que a deliberação do IFADAP de rescisão unilateral do contrato era directamente impugnável, ao tempo por via de recurso contencioso de anulação e desde a entrada em vigor do Código de Processo nos Tribunais Administrativos por via de acção administrativa especial.
II - Não se verifica a inexigibilidade da dívida exequenda em razão da alegada interposição de recurso hierárquico para o Ministro da Agricultura e Pescas, porquanto, mesmo que em causa estivesse um recurso hierárquico – o que não é o caso -, o recurso hierárquico facultativo não suspende a eficácia do acto recorrido (cfr. o n.º 3 do artigo 170.º do Código de Procedimento Administrativo – CPA).
Nº Convencional:JSTA00068978
Nº do Documento:SA22014110501322
Data de Entrada:07/24/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DO FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF MIRANDELA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 B.
CPA91 ART170 N3.
Aditamento: