Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028141 |
| Data do Acordão: | 10/24/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FOLQUE GOUVEIA |
| Descritores: | ASSESSOR LICENCIATURA INTERPRETAÇÃO DA LEI DIREITOS ADQUIRIDOS |
| Sumário: | I - Os dois números do Decreto-Lei 146/78, no seu artigo 10, têm de ser interpretados em todo o seu contexto, de modo em que ambos os casos é exigível a licenciatura adequada. II - Essa exigência não é contraditada, pelos impropriamente chamados direitos adquiridos, para efeitos de carreira, ressalvado que foi o acesso a assessor - art. 101-C/79, de 25 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00033450 |
| Nº do Documento: | SA119911024028141 |
| Data de Entrada: | 02/22/1990 |
| Recorrente: | SOUSA , CARLOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART67. LPTA85 ART26 N1. CPC67 ART706. DL 146/78 DE 1978/12/13 ART10. DL 47/78 DE 1978/03/21 ART2 N2. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2. |