Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028141
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FOLQUE GOUVEIA
Descritores:ASSESSOR
LICENCIATURA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
DIREITOS ADQUIRIDOS
Sumário:I - Os dois números do Decreto-Lei 146/78, no seu artigo 10, têm de ser interpretados em todo o seu contexto, de modo em que ambos os casos é exigível a licenciatura adequada.
II - Essa exigência não é contraditada, pelos impropriamente chamados direitos adquiridos, para efeitos de carreira, ressalvado que foi o acesso a assessor - art. 101-C/79, de
25 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00033450
Nº do Documento:SA119911024028141
Data de Entrada:02/22/1990
Recorrente:SOUSA , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DO INST DE EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART67.
LPTA85 ART26 N1.
CPC67 ART706.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART10.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART2 N2.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART8 N2.