Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028788 |
| Data do Acordão: | 02/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO DEFICIENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO REJEIÇÃO LIMINAR |
| Sumário: | Não merece censura a decisão do tribunal administrativo de circulo que rejeita liminarmente o recurso contencioso de acto de vereador de Camara Municipal, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, se notificado o recorrente para juntar documento comprovativo do acto impugnado o não faz no prazo estipulado por entretanto o ter junto a outro processo contra o mesmo autor, em consequencia de, erradamente, ter indicado o n. deste e não o do devido no respectivo requerimento e, uma vez reconhecido o erro, se limita a interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do despacho de rejeição liminar. |
| Nº Convencional: | JSTA00030472 |
| Nº do Documento: | SA119910214028788 |
| Data de Entrada: | 10/04/1990 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | VEREADOR LINO PAZ PAULO BICHO DA CM DE SINTRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836 ART838 PAR1. LPTA85 ART24 ART40. CPC67 ART666 ART667. |