Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028788
Data do Acordão:02/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO DEFICIENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE DO TRIBUNAL
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
REJEIÇÃO LIMINAR
Sumário:Não merece censura a decisão do tribunal administrativo de circulo que rejeita liminarmente o recurso contencioso de acto de vereador de Camara Municipal, nos termos do paragrafo 1 do artigo 838 do Codigo Administrativo, se notificado o recorrente para juntar documento comprovativo do acto impugnado o não faz no prazo estipulado por entretanto o ter junto a outro processo contra o mesmo autor, em consequencia de, erradamente, ter indicado o n. deste e não o do devido no respectivo requerimento e, uma vez reconhecido o erro, se limita a interpor recurso para o Supremo Tribunal Administrativo do despacho de rejeição liminar.
Nº Convencional:JSTA00030472
Nº do Documento:SA119910214028788
Data de Entrada:10/04/1990
Recorrente:RODRIGUES , ALBERTO E OUTROS
Recorrido 1:VEREADOR LINO PAZ PAULO BICHO DA CM DE SINTRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART836 ART838 PAR1.
LPTA85 ART24 ART40.
CPC67 ART666 ART667.