Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003500 |
| Data do Acordão: | 10/20/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA INQUERITO ADMINISTRATIVO RECLAMAÇÃO ENGENHEIRO DIRECTOR DAS OBRAS RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA DEPOSITO LEGAL |
| Sumário: | Nos casos previstos na Portaria de 20 de Fevereiro de 1889 a acção do presidente da camara limita- -se a organização do processo de inquerito e ao recebimento das reclamações ou respostas dos interessados, quando as houver. A recepção definitiva das obras e o deposito da quantia correspondente a importancia das reclamações ou manutenção de garantia bancaria são assuntos da competencia do engenheiro director das obras. Não pode, por isso, o presidente da camara mandar aguardar os autos de inquerito ate que seja julgada determinada acção relacionada com a empreitada. |
| Nº Convencional: | JSTA00027783 |
| Nº do Documento: | SA119501020003500 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 55 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | PORT DE 1889/02/20 N5 N6 N9 N11. PORT 8298 DE 1935/12/02. |