Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003500
Data do Acordão:10/20/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
INQUERITO ADMINISTRATIVO
RECLAMAÇÃO
ENGENHEIRO DIRECTOR DAS OBRAS
RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA
DEPOSITO LEGAL
Sumário:Nos casos previstos na Portaria de 20 de Fevereiro de 1889 a acção do presidente da camara limita-
-se a organização do processo de inquerito e ao recebimento das reclamações ou respostas dos interessados, quando as houver.
A recepção definitiva das obras e o deposito da quantia correspondente a importancia das reclamações ou manutenção de garantia bancaria são assuntos da competencia do engenheiro director das obras.
Não pode, por isso, o presidente da camara mandar aguardar os autos de inquerito ate que seja julgada determinada acção relacionada com a empreitada.
Nº Convencional:JSTA00027783
Nº do Documento:SA119501020003500
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:PEREIRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:55
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:PORT DE 1889/02/20 N5 N6 N9 N11.
PORT 8298 DE 1935/12/02.