Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:077/02
Data do Acordão:01/23/2003
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores: ADJUDICAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
NOTIFICAÇÃO POR FAX.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
CONCURSO.
Sumário:I - Muito embora o art° 70°, n° 1, al. b) do CPA e o art° 51º, n° 1, al. b) do DL n° 59/99, de 2/3, que contém o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, permitam, em geral, a notificação por fax, se a urgência do caso o recomendar, o artº 110°, n° 3 deste último diploma estabelece um regime especial para a notificação do acto de adjudicação;
II - De acordo com tal regime, todos os concorrentes são notificados da adjudicação, por escrito, no prazo de 15 dias após a prestação de caução, sendo-lhes, simultaneamente, enviado o respectivo relatório justificativo, o qual conterá os fundamentos da preterição das respectivas propostas, bem como as características e vantagens relativas da proposta seleccionada e o nome do adjudicatário;
III - Assim, estando em causa a empreitada de uma obra pública de conservação da rede viária, o prazo de 15 dias, previsto no art° 3°, n° 2 do DL n° 134/98, para a interposição de recurso contencioso e requerimento de medidas provisórias só começa a contar-se a partir da data da notificação do acto de adjudicação assim realizada e não da notificação feita por fax.
Nota: no mesmo sentido o acórdão da mesma data, proferido no Proc. nº 77/02-20.A, relativo à correspondente medida provisória.
Nº Convencional:JSTA00058685
Nº do Documento:SAP20030123077
Data de Entrada:06/19/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PÚBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:DL 134/98 DE 1998/05/15 ART1 ART2 N3 ART3 N2.
LPTA85 ART77.
CPA91 ART70 N1 B N2.
DL 59/99 DE 1999/03/02 ART51 N1 ART110 N3.
CONST97 ART268 N3.
CCIV66 ART342 N2.
Aditamento: