Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019550 |
| Data do Acordão: | 10/18/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | IMPOSTO TAXA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA EXONERAÇÃO DO GOVERNO DISSOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA LEI DO ORÇAMENTO COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS |
| Sumário: | I - Tem a natureza de imposto as "taxas" fixadas pelo Dec- -Lei 374-A/79, de 10-9, a favor da CRPQF, ao abrigo da autorização legislativa, conferida pelo artigo 31 da Lei 21-A/79, de 29-6, e renovada pelo artigo 6 da Lei 43/79, de 7-9. II - Esse decreto-lei não excedeu o ambito da autorização legislativa, por a palavra "incidencia" dever ser dado o entendimento mais amplo, como querendo significar a definição dos elementos essenciais do tributo. III - O facto de o Dec-Lei 374-H/79 ter entrado em vigor antes da Lei 43/79 não determina a inconstitucionalidade do primeiro desses diplomas, dado que não caduca a autorização decorrente do artigo 31 da Lei 21-A/79. IV - Publicada a Lei 43/79, passou logo a ter existencia juridica, pelo que o Dec-Lei 374-H/79 estaria sempre a coberto da autorização legislativa nela contida e apenas veria suspensa a eficacia ate a entrada em vigor dessa lei. V - As autorizações legislativas contidas em leis orçamentais não caducam com a exoneração do Governo a que são conferidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00003287 |
| Nº do Documento: | SA119841018019550 |
| Data de Entrada: | 08/31/1983 |
| Recorrente: | JOHNSON & JOHNSON LDA |
| Recorrido 1: | COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4156 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMIS DE GESTÃO DA COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART106 N2 ART122 ART167 O ART168 N1 N3 ART201 N1 B. DL 374-H/79 DE 1979/09/10 ART1 ART2 ART8. L 43/79 DE 1979/09/07 ART6. L 21-A/79 DE 1979/06/29 ART31. PORT 417/73 DE 1973/06/12. DL 305/73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18961 DE 1984/04/05. |