Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016685
Data do Acordão:03/28/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:CHEFE DE CLINICA
CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO DE HABILITAÇÃO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
ACTO NÃO PUBLICADO
PRINCIPIO DA IDENTIDADE DA FORMA
CENTRO DE ESTUDOS DA PROFILAXIA DA DROGA
Sumário:E juridicamente inexistente, como tal devendo ser declarado em recurso contencioso, por falta de publicação no DR, o despacho proferido no dominio da vigencia da redacção originaria do art. 122, n. 4, da Constituição da Republica, que na sequencia de recurso de um outro despacho que não admitiu um candidato ao concurso aberto para preenchimento de vagas de chefe de clinica do Centro de Estudos de Profilaxia da Droga (CEPD), declara sem efeito este mesmo concurso quando ja havia sido proferido e publicado no DR o despacho final da classificação e graduação dos respectivos concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00012113
Nº do Documento:SA119850328016685
Data de Entrada:10/29/1981
Recorrente:SILVA , FRANCISCO
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1086
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1981/07/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART122 N4.
LOSTA56 ART18 N2.
CPC67 ART664.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/05/12 IN COL AC PAG964.; AC STA DE 1980/04/17 IN DADM N3 PAG149.; AC STA DE 1980/11/06 IN AD N228 PAG1436.; AC STAP DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1206.; AC STAP DE 1983/07/20 IN AD N267 PAG381.
Aditamento: