Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010931
Data do Acordão:10/09/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
HIERARQUIA DAS NORMAS
APLICAÇÃO RETROACTIVA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, ao estabelecer limites as pensões de aposentação calculadas ao abrigo do artigo 4, ns. 1 a 7, do Decreto n. 52/75 (que passou a ter dignidade de decreto-lei a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro), esta ferido de ilegalidade, visto que, sendo um mero decreto regulamentar, não pode contrariar um decreto-lei.
II - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que, mandando aplicar rectroativamente aquele Decreto n. 317/76, restringe a garantia do recurso contencioso, e materialmente inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00009185
Nº do Documento:SA119801009010931
Data de Entrada:10/12/1977
Recorrente:LEITÃO , EDUARDO
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3867
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/06/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:DL 413/78 DE 1978/12/20.
Legislação Nacional:CONST76 ART17 ART18 N2 N3 ART269 N2 ART280 N2.
DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8.
DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO.
DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7.
D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10683 DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178.
AC STA PROC10722 DE 1980/03/27.