Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010931 |
| Data do Acordão: | 10/09/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | LIMITES DA PENSÃO DE APOSENTAÇÃO HIERARQUIA DAS NORMAS APLICAÇÃO RETROACTIVA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - O Decreto n. 317/76, de 30 de Abril, ao estabelecer limites as pensões de aposentação calculadas ao abrigo do artigo 4, ns. 1 a 7, do Decreto n. 52/75 (que passou a ter dignidade de decreto-lei a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 568/75, de 4 de Outubro), esta ferido de ilegalidade, visto que, sendo um mero decreto regulamentar, não pode contrariar um decreto-lei. II - O Decreto-Lei n. 413/78, de 20 de Dezembro, na medida em que, mandando aplicar rectroativamente aquele Decreto n. 317/76, restringe a garantia do recurso contencioso, e materialmente inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00009185 |
| Nº do Documento: | SA119801009010931 |
| Data de Entrada: | 10/12/1977 |
| Recorrente: | LEITÃO , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3867 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/06/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Recusa Aplicação: | DL 413/78 DE 1978/12/20. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART17 ART18 N2 N3 ART269 N2 ART280 N2. DL 49410 DE 1969/11/24 NA REDACÇÃO DO DL 27/74 DE 1974/01/31 ART8. DL 568/75 DE 1975/10/04 ARTUNICO. DL 413/78 DE 1978/12/20 ARTUNICO. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 - N7. D 52/75 DE 1975/02/08 NA REDACÇÃO DO D 317/76 DE 1976/04/30 ART4 N8. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10683 DE 1978/10/19 IN AD N206 PAG178. AC STA PROC10722 DE 1980/03/27. |