Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045191 |
| Data do Acordão: | 10/06/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CIRCULAÇÃO PELA BERMA DA ESTRADA |
| Sumário: | I - O Tribunal não se encontra adstrito à aceitação pelo recorrente jurisdicional da sua culpa na eclosão do acidente (em acção de responsabilidade civil intentada contra certo minicípio), se o mesmo recorrente impugna a sentença que absolveu o R. do pedido com base na culpa exclusiva do A. no mesmo acidente. II - Não existe uma proibição absoluta de os veículos poderem circular nas bermas, já que tudo depende das circunstâncias, as quais podem autorizar ou até impor, vistas as coisas à luz das regras de prudência comum, que o condutor possa ocupar, momentaneamente, a berma da respectiva faixa de rodagem por onde circula. III - O âmbito do recurso jurisdicional é definido pelo recorrente, sendo defeso ap M. P. modificar o mesmo no parecer emitido no tribunal ad quem no momento processual previsto no art. 109, da LPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00052461 |
| Nº do Documento: | SA119991006045191 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART5. LPTA85 ART109 |