Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045191
Data do Acordão:10/06/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CIRCULAÇÃO PELA BERMA DA ESTRADA
Sumário:I - O Tribunal não se encontra adstrito à aceitação pelo recorrente jurisdicional da sua culpa na eclosão do acidente (em acção de responsabilidade civil intentada contra certo minicípio), se o mesmo recorrente impugna a sentença que absolveu o R. do pedido com base na culpa exclusiva do A. no mesmo acidente.
II - Não existe uma proibição absoluta de os veículos poderem circular nas bermas, já que tudo depende das circunstâncias, as quais podem autorizar ou até impor, vistas as coisas à luz das regras de prudência comum, que o condutor possa ocupar, momentaneamente, a berma da respectiva faixa de rodagem por onde circula.
III - O âmbito do recurso jurisdicional é definido pelo recorrente, sendo defeso ap M. P. modificar o mesmo no parecer emitido no tribunal ad quem no momento processual previsto no art. 109, da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00052461
Nº do Documento:SA119991006045191
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:OLIVEIRA , JOSE
Recorrido 1:MUNICIPIO DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CE54 ART5.
LPTA85 ART109