Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017342 |
| Data do Acordão: | 02/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA AUDIENCIA E DEFESA VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Constando de uma "NOTA DE CULPA" artigos de acusação sem qualquer referencia a data certa ou aproximada, do cometimento dos factos e não se referindo ate as circunstancias de modo relativamente a um desses artigos, ha desrespeito do n. 4 do art. 57 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, o que gera a violação da garantia de audiencia e defesa, inquinando por vicio de forma, o acto punitivo quando a esses artigos de acusação (artigos 270, n. 3 da Constituição, na redacção originaria, e 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 191-D/79). II - Não se verificando esse vicio de forma relativamente a outros artigos de acusação da mesma "NOTA DE CULPA", por terem sido identificadas as circunstancias de tempo, modo e lugar, impõe-se a apreciação do vicio de violação de lei, tambem pelo recorrente, mas que não procede, pois foram "respeitados" os factos tal como a prova feita no processo disciplinar, nesse ponto, veio revelar. III - Não se questionando as faltas disciplinares constantes de tal "NOTA DE CULPA", saber se elas estão correctamente enquadradas ou se a pena e proporcionada passa pela aceitação de uma acusação formalmente valida. |
| Nº Convencional: | JSTA00029727 |
| Nº do Documento: | SA119890228017342 |
| Data de Entrada: | 03/22/1982 |
| Recorrente: | SOUSA , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1466 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/11/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF79 ART40 N1 ART57 N4. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/04 IN AD N300 PAG1483. |