Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017342
Data do Acordão:02/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIENCIA E DEFESA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Constando de uma "NOTA DE CULPA" artigos de acusação sem qualquer referencia a data certa ou aproximada, do cometimento dos factos e não se referindo ate as circunstancias de modo relativamente a um desses artigos, ha desrespeito do n. 4 do art. 57 do Decreto-Lei n.
191-D/79, de 25 de Junho, o que gera a violação da garantia de audiencia e defesa, inquinando por vicio de forma, o acto punitivo quando a esses artigos de acusação (artigos 270, n. 3 da Constituição, na redacção originaria, e 40, n. 1, do Decreto-Lei n.
191-D/79).
II - Não se verificando esse vicio de forma relativamente a outros artigos de acusação da mesma "NOTA DE CULPA", por terem sido identificadas as circunstancias de tempo, modo e lugar, impõe-se a apreciação do vicio de violação de lei, tambem pelo recorrente, mas que não procede, pois foram "respeitados" os factos tal como a prova feita no processo disciplinar, nesse ponto, veio revelar.
III - Não se questionando as faltas disciplinares constantes de tal "NOTA DE CULPA", saber se elas estão correctamente enquadradas ou se a pena e proporcionada passa pela aceitação de uma acusação formalmente valida.
Nº Convencional:JSTA00029727
Nº do Documento:SA119890228017342
Data de Entrada:03/22/1982
Recorrente:SOUSA , ROSA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1466
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1981/11/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART57.
EDF79 ART40 N1 ART57 N4.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/04 IN AD N300 PAG1483.