Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047926 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | MILITAR. PRIMEIRO SARGENTO. NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I - O dever de pronúncia do juiz restringe-se às questões que as partes, no tempo e lugar próprios hajam suscitado, não se estendendo à discussão dos argumentos, fundamentos, razões invocadas pelas partes, nem à indagação, interpretações da aplicação das regras de direito. II - Não existe omissão de pronúncia se o tribunal não trata de questões com o aprofundamento que fosse desejável na interpretação sistemática das normas jurídicas em exame. III - A nulidade p. na al. c) do n.º 1 do art. 668° CPC só existe no caso da contradição entre o fundamento e a decisão e nada tendo a ver com eventuais contradições na mera discussão jurídica. IV - A lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99 de 21-9 e sua legislação complementar têm carácter inovador não se aplicando retroactivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057061 |
| Nº do Documento: | SA120011219047926 |
| Data de Entrada: | 07/11/2001 |
| Recorrente: | FERREIRA , GASPAR |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1. CPC96 ART668 N1 C. L 174/99 DE 1999/09/21. DL 320-A/00 DE 2000/12/15 ART4. |
| Aditamento: | |