Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047926
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MILITAR.
PRIMEIRO SARGENTO.
NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I - O dever de pronúncia do juiz restringe-se às questões que as partes, no tempo e lugar próprios hajam suscitado, não se estendendo à discussão dos argumentos, fundamentos, razões invocadas pelas partes, nem à indagação, interpretações da aplicação das regras de direito.
II - Não existe omissão de pronúncia se o tribunal não trata de questões com o aprofundamento que fosse desejável na interpretação sistemática das normas jurídicas em exame.
III - A nulidade p. na al. c) do n.º 1 do art. 668° CPC só existe no caso da contradição entre o fundamento e a decisão e nada tendo a ver com eventuais contradições na mera discussão jurídica.
IV - A lei de Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99 de 21-9 e sua legislação complementar têm carácter inovador não se aplicando retroactivamente.
Nº Convencional:JSTA00057061
Nº do Documento:SA120011219047926
Data de Entrada:07/11/2001
Recorrente:FERREIRA , GASPAR
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART12 N1.
CPC96 ART668 N1 C.
L 174/99 DE 1999/09/21.
DL 320-A/00 DE 2000/12/15 ART4.
Aditamento: