Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005874 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | REFORMA DE LIQUIDAÇÃO RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA |
| Sumário: | I - A reforma de uma liquidação consiste em substituir uma liquidação anteriormente praticada, ainda que correctamente tendo em conta a matéria colectável que lhe era subjacente, pela prática de uma nova. II - Ao contrário do que sucede na anulação parcial e na liquidação adicional a liquidação primitiva é inteiramente revogada e substituída por um acto novo que reaprecia directamente a situação tributável, sem se limitar a apreciar a validade do acto primário. III - Consumada aquela revogação deixa de ter sentido a apresentação de uma reclamação que se dirija contra a liquidação revogada. IV - Está, assim, votado ao insucesso o recurso contencioso do acto de indeferimento dessa reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00050231 |
| Nº do Documento: | SA219981028005874 |
| Data de Entrada: | 09/28/1988 |
| Recorrente: | PINHEIRO ROCHA & REIS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEAF DE 1988/07/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO. ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PÁG196. |