Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005874
Data do Acordão:10/28/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:REFORMA DE LIQUIDAÇÃO
RECLAMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Sumário:I - A reforma de uma liquidação consiste em substituir uma liquidação anteriormente praticada, ainda que correctamente tendo em conta a matéria colectável que lhe era subjacente, pela prática de uma nova.
II - Ao contrário do que sucede na anulação parcial e na liquidação adicional a liquidação primitiva
é inteiramente revogada e substituída por um acto novo que reaprecia directamente a situação tributável, sem se limitar a apreciar a validade do acto primário.
III - Consumada aquela revogação deixa de ter sentido a apresentação de uma reclamação que se dirija contra a liquidação revogada.
IV - Está, assim, votado ao insucesso o recurso contencioso do acto de indeferimento dessa reclamação.
Nº Convencional:JSTA00050231
Nº do Documento:SA219981028005874
Data de Entrada:09/28/1988
Recorrente:PINHEIRO ROCHA & REIS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEAF DE 1988/07/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PÁG196.