Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23434A
Data do Acordão:01/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EFEITO RETROACTIVO
NULIDADE
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - O critério decisivo para a execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, é o da reconstituição da situação jurídica que, hipoteticamente, existiria, se não fora o acto anulado.
II - Por isso, os actos de execução terão, ou não, efeitos retroactivos, consoante o exija, ou não, a aplicação desse critério.
III - Mesmo que o anterior acto tenha sido anulado por vício de forma e seja renovável, a renovação deve obedecer ao critério referido em I e II, não podendo a Administração, contra essas regras, atribuir efeitos retroactivos ao novo acto.
Nº Convencional:JSTA00036413
Nº do Documento:SA11993011423434A
Data de Entrada:05/08/1992
Recorrente:CARVALHO , ARTUR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR MIL - DISC MIL.
Legislação Nacional:RDM77 ART134 D ART138.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1.
Referência a Doutrina:RENÉ CHAPUS DROIT DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1982 PAG446 PAG447.
Aditamento:São nulos os actos administrativos que não obedeçam
às regras de execução de decisões judiciais anulatórias de anteriores actos administrativos.