Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23434A |
| Data do Acordão: | 01/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA EFEITO RETROACTIVO NULIDADE RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTÉTICA ACTO RENOVÁVEL |
| Sumário: | I - O critério decisivo para a execução de decisão judicial anulatória de acto administrativo, é o da reconstituição da situação jurídica que, hipoteticamente, existiria, se não fora o acto anulado. II - Por isso, os actos de execução terão, ou não, efeitos retroactivos, consoante o exija, ou não, a aplicação desse critério. III - Mesmo que o anterior acto tenha sido anulado por vício de forma e seja renovável, a renovação deve obedecer ao critério referido em I e II, não podendo a Administração, contra essas regras, atribuir efeitos retroactivos ao novo acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00036413 |
| Nº do Documento: | SA11993011423434A |
| Data de Entrada: | 05/08/1992 |
| Recorrente: | CARVALHO , ARTUR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NÃO EXISTE CAUSA INEXEC. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - DISC MIL. |
| Legislação Nacional: | RDM77 ART134 D ART138. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1 ART6 N1. |
| Referência a Doutrina: | RENÉ CHAPUS DROIT DU CONTENTIEUX ADMINISTRATIF 1982 PAG446 PAG447. |
| Aditamento: | São nulos os actos administrativos que não obedeçam às regras de execução de decisões judiciais anulatórias de anteriores actos administrativos. |