Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027782 |
| Data do Acordão: | 04/11/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | VIOLAÇÃO DE LEI PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRÁTICA ADMINISTRATIVA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO |
| Sumário: | Quer se entenda que a violação do princípio da igualdade só se autonomiza no uso de poderes discricionários, quer que releva igualmente no uso de poderes vinculados, não resulta essa violação de simples prática de actos administrativos anteriores com soluções diferentes da adoptada no acto recorrido; isso significaria considerar fonte de direito, por si mesma, a prática administrativa, entendimento que não subscrevemos. |
| Nº Convencional: | JSTA00030528 |
| Nº do Documento: | SA119910411027782 |
| Data de Entrada: | 11/14/1989 |
| Recorrente: | BRIGADEIRO DIRSERV DE PESSOAL DO EXERCITO |
| Recorrido 1: | CARVALHO , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 N1 N2. |