Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017078
Data do Acordão:03/17/1976
Tribunal:PLENO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
LIQUIDAÇÃO
SOCIEDADE ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL
Sumário:I - A Sociedade Algodoeira de Fomento Colonial S.A.R.L., beneficia da isenção de contribuição durante trinta e cinco anos, a contar de 18 de Janeiro de 1939.
II - Em consequencia, e ilegal a contribuição predial que lhe foi liquidada com relação aos rendimentos do ano de 1970.
Nº Convencional:JSTA00001483
Nº do Documento:SAP19760317017078
Data de Entrada:02/26/1975
Recorrente:SOC ALGODOEIRA DE FOMENTO COLONIAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:164
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG1057
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:DL 22825 DE 1933/07/13 BVIII.
DL 28856 DE 1938/07/15 ART5.
DL 22183 DE 1933/02/11 BIV BIV PARUNICO BVI.
DL 37847 DE 1950/06/03 ART3.
CCI63 ART18 N6.
CCPIIA63 ART12 ART34.
DL 39173 DE 1953/04/16.
DL 44708 DE 1962/11/20.
DL 38419 DE 1951/09/11.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL 1974 PAG281.
PESSOA JORGE CURSO DE DIREITO FISCAL 1964 PAG63 PAG64.