Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010899
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Não e extemporaneo o recurso interposto dentro do prazo de 30 dias a contar da notificação requerida ao abrigo do paragrafo 1 do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo se o acto foi comunicado ao interessado sem a indicação de que o seu autor o praticava com delegação de poderes.
II - A notificação do acto administrativo e eficaz se der a conhecer o conteudo e o sentido deste.
III - As mercadorias que beneficiem da redução de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 670/70 e 600/72, podem ser isentas de direitos, nos termos dos Decretos-Leis ns. 42/72 e 225-F/76.
IV - O despacho que indefere um pedido de isenção de direitos, fundado na não aplicação ao caso do Decreto-Lei n. 42/72, enferma do vicio de violação de lei, por erro de direito quanto aos pressupostos.
Nº Convencional:JSTA00007413
Nº do Documento:SA119810521010899
Data de Entrada:08/01/1977
Recorrente:TEXTIL MANUEL GONÇALVES SARL
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2386
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1976/07/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 PAR2.
D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
DL 42/72 DE 1972/02/04.
DL 670/70 DE 1970/12/31.
DL 600/72 DE 1972/12/30.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART3.
CCIV66 ART9 N2 ART11.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/11/03 IN COL OF PAG187.
AC STA DE 1978/12/14 IN AD N209 PAG562.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA DE 1979/07/13 IN AD N215 PAG990.
AC STAP PROC10735 DE 1980/05/07.
AC STAP PROC10900 DE 1980/07/17.
AC STAP PROC11838 DE 1980/12/11.