Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0843/07 |
| Data do Acordão: | 04/02/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | REFORMA DE ACÓRDÃO |
| Sumário: | I – Se no acórdão reclamando se decide não tomar conhecimento do recurso, sob fundamento de não ser possível um recurso em 3º grau de jurisdição (que foi o recurso proposto) e o recorrente pede a sua reforma, invocando um preceito legal que aponta para o recurso por oposição de acórdãos, não há lugar a reforma. II – Na verdade, não há qualquer lapso manifesto na determinação da norma aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA0008938 |
| Nº do Documento: | SA2200804020843 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |