Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001920
Data do Acordão:10/20/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - Nos casos em que ela seja admitida, a suspensão de uma execução fiscal tem de ser decretada no processo proprio e pela entidade competente.
II - As nulidades praticadas em qualquer processo so podem ser alegadas e produzirem efeito no mesmo processo.
Nº Convencional:JSTA00006327
Nº do Documento:SA219821020001920
Data de Entrada:02/15/1982
Recorrente:SUPORTE-CONSTRUÇÕES ESTUDOS E PROJECTOS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:764
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART167.
CPC67 ART201 N1 N2 ART909 N1 C ART1142 N3.