Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001920 |
| Data do Acordão: | 10/20/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO PATACAS |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Nos casos em que ela seja admitida, a suspensão de uma execução fiscal tem de ser decretada no processo proprio e pela entidade competente. II - As nulidades praticadas em qualquer processo so podem ser alegadas e produzirem efeito no mesmo processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00006327 |
| Nº do Documento: | SA219821020001920 |
| Data de Entrada: | 02/15/1982 |
| Recorrente: | SUPORTE-CONSTRUÇÕES ESTUDOS E PROJECTOS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 764 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART167. CPC67 ART201 N1 N2 ART909 N1 C ART1142 N3. |