Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005024
Data do Acordão:11/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
DESPACHANTE OFICIAL
NEGLIGENCIA
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
INDICIOS SUFICIENTES
Sumário:A simples divergencia de criterio entre a verificação e o despachante acerca da classificação pautal de determinada mercadoria não e, per se, motivo bastante para a não indiciação deste, que, pelo contrario, deve ser indiciado como autor da infracção prevista e punida pelo artigo
96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira sempre que os autos indiciem que o mesmo se não houve, na classificação da mercadoria, com o zelo proprio da profissão de despachante.
Nº Convencional:JSTA00014584
Nº do Documento:SA219741106005024
Recorrente:SILVA , ALBERTO
Recorrido 1:VALENTE , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1153
Referência Publicação 1:AD N160 ANOXIV PAG551
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2 ART456 N1.