Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005024 |
| Data do Acordão: | 11/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO ADUANEIRA DESPACHANTE OFICIAL NEGLIGENCIA CLASSIFICAÇÃO PAUTAL ERRO DE CLASSIFICAÇÃO PAUTAL DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES |
| Sumário: | A simples divergencia de criterio entre a verificação e o despachante acerca da classificação pautal de determinada mercadoria não e, per se, motivo bastante para a não indiciação deste, que, pelo contrario, deve ser indiciado como autor da infracção prevista e punida pelo artigo 96 e seu paragrafo 2 da Reforma Aduaneira sempre que os autos indiciem que o mesmo se não houve, na classificação da mercadoria, com o zelo proprio da profissão de despachante. |
| Nº Convencional: | JSTA00014584 |
| Nº do Documento: | SA219741106005024 |
| Recorrente: | SILVA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | VALENTE , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1153 |
| Referência Publicação 1: | AD N160 ANOXIV PAG551 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | REFORMA ADUANEIRA ART96 PAR2 ART456 N1. |