Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01012/14 |
| Data do Acordão: | 09/30/2014 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PROCESSO DISCIPLINAR SANÇÃO DISCIPLINAR PENA DE DEMISSÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I – A aplicação da pena de demissão, consubstanciando um juízo de desvio intolerável às regras de funcionamento do serviço, assume normalmente um impacto excepcional na organização onde ocorre e, por vezes, no meio social envolvente, tendo quase sempre consequências muito profundas do ponto de vista pessoal do arguido e sua família. Por isso, considera-se, em princípio, que possam ser submetidos ao STA os litígios respeitantes à aplicação das penas expulsivas, com vista a assegurar uma reapreciação da matéria de direito justificada pelo particular impacto social que, usualmente, está ligado à sua aplicação. II – Acresce que, no presente recurso a admissão da revista encontra ainda justificação por se pretender discutir a utilização no processo disciplinar de meios proibidos de prova, questão essa que, contendendo com a imposição fundamental do due process nos actos sancionatórios, assume relevância jurídica que se reveste de complexidade superior ao comum e transcende o caso sujeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17986 |
| Nº do Documento: | SA12014093001012 |
| Data de Entrada: | 09/19/2014 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | INST DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |