Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/05
Data do Acordão:04/13/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CUSTAS.
REENVIO PREJUDICIAL PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I – São três os pressupostos necessários para o reenvio previsto no art. 27º, 2, do ETAF, a saber: que se trate de questão de direito nova, que suscite dificuldades sérias de interpretação e se possa vir a colocar noutros litígios.
II – Deve entender-se que a questão de direito nova, que se pode colocar noutros litígios, suscita dificuldades sérias de interpretação se essa questão é objecto de tratamento novo no CPTA, mantendo-se, porém, em vigor normas do CPPT, que apontam para solução diversa.
III – Tal é a questão de saber se as execuções, por dívidas de custas, correm nos competentes serviços da administração tributária (processos de execução fiscal) ou no Tribunal.
IV – Em tal caso, justifica-se o reenvio prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00062140
Nº do Documento:SA2200504130413
Data de Entrada:04/05/2005
Recorrente:JUIZ PRES DO TAF DE BRAGA
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REENVIO PREJUDICIAL.
Objecto:PEDIDO DO JUIZ PRESIDENTE DO TAF BRAGA..
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:ETAF02 ART27 N2.
ETAF84 ART62 N1 O.
CPTA02 ART93 N1 N3 ART189 N2.
CPPTRIB99 ART2 C ART10 N1 G ART148 N1 A.
CCJ96 ART116 N1 ART117 N1.
Aditamento: