Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02491/20.4BEPRT
Data do Acordão:07/02/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO SÉRGIO RIBEIRO
Descritores:NOTIFICAÇÃO
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
Sumário:I - A questão fundamental a que é necessário dar resposta é a de saber se estaria em falta a notificação da decisão de aplicação da coima. Sendo essa resposta essencial para determinar se a dívida exequenda poderia ser exigida. Isto porque a falta de notificação da decisão administrativa de aplicação de coima determina a inexigibilidade das dívidas que tenham origem nesses atos, sendo, por conseguinte, um fundamento de oposição à execução fiscal, previsto no artigo 204.º, n.º 1, alínea i), do CPPT.
II - Resulta, com efeito, dos factos dados como provados, que a notificação foi remetida por duas vezes; que houve uma devolução das cartas e, além disso, que foi deixado aviso. O que na ausência de prova (constatada através da análise do probatório) de que o contribuinte tenha comunicado a alteração do domicílio fiscal ou que tenha provado justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal, nos impõe a conclusão de que se presume ter havido notificação no 3.º dia posterior ao do registo, da segunda carta, ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, nos termos do artigo 39.º, n.º 6 do CPPT.
III - Assim sendo, conclui-se que a notificação não só não está em falta como foi feita nos termos das exigências legais.
Nº Convencional:JSTA000P34012
Nº do Documento:SA22025070202491/20
Recorrente:A..., S.A
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: