Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02491/20.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 07/02/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA |
| Sumário: | I - A questão fundamental a que é necessário dar resposta é a de saber se estaria em falta a notificação da decisão de aplicação da coima. Sendo essa resposta essencial para determinar se a dívida exequenda poderia ser exigida. Isto porque a falta de notificação da decisão administrativa de aplicação de coima determina a inexigibilidade das dívidas que tenham origem nesses atos, sendo, por conseguinte, um fundamento de oposição à execução fiscal, previsto no artigo 204.º, n.º 1, alínea i), do CPPT. II - Resulta, com efeito, dos factos dados como provados, que a notificação foi remetida por duas vezes; que houve uma devolução das cartas e, além disso, que foi deixado aviso. O que na ausência de prova (constatada através da análise do probatório) de que o contribuinte tenha comunicado a alteração do domicílio fiscal ou que tenha provado justo impedimento ou a impossibilidade de comunicação da mudança de residência no prazo legal, nos impõe a conclusão de que se presume ter havido notificação no 3.º dia posterior ao do registo, da segunda carta, ou no 1.º dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, nos termos do artigo 39.º, n.º 6 do CPPT. III - Assim sendo, conclui-se que a notificação não só não está em falta como foi feita nos termos das exigências legais. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34012 |
| Nº do Documento: | SA22025070202491/20 |
| Recorrente: | A..., S.A |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |