Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039760
Data do Acordão:05/27/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO.
FUNÇÕES DOCENTES.
REGIME GERAL.
Sumário:I - O DL 139-A/90, aplica-se aos professores em exercício de funções docentes em estabelecimento público, ainda que não tutelado pelo Ministério da Educação.
II - A aplicação do diploma referido em I, aos estabelecimentos de ensino dependentes ou tutelados por Ministério diferente do da Educação, não pressupõe a entrada em vigor de legislação adaptativa desse Estatuto.
Nº Convencional:JSTA00055629
Nº do Documento:SA119980527039760
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28.
Aditamento: