Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039760 |
| Data do Acordão: | 05/27/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO. FUNÇÕES DOCENTES. REGIME GERAL. |
| Sumário: | I - O DL 139-A/90, aplica-se aos professores em exercício de funções docentes em estabelecimento público, ainda que não tutelado pelo Ministério da Educação. II - A aplicação do diploma referido em I, aos estabelecimentos de ensino dependentes ou tutelados por Ministério diferente do da Educação, não pressupõe a entrada em vigor de legislação adaptativa desse Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA00055629 |
| Nº do Documento: | SA119980527039760 |
| Data de Entrada: | 02/27/1996 |
| Recorrente: | CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 139-A/90 DE 1990/04/28. |
| Aditamento: | |