Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019973
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:RECURSO PER SALTUM
FUNDAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
SISA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. só conhece dos recursos interpostos directamente de tribunais tributários de 1 instância quando tenham por exclusivo fundamento matéria de direito.
II - Tal não será o caso quando, em oposição aos pressupostos de facto sobre que assentou a decisão recorrida, se alegue que o Fisco diz coisa diversa do que antes dissera e que a coisa sobre que incidiu a sisa é diversa da prometida comprar e que aquela não existe nem nunca existiu.
Nº Convencional:JSTA00045146
Nº do Documento:SA219961002019973
Data de Entrada:11/08/1995
Recorrente:PEREIRA , LUIS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO DE 1995/07/12 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC61 ART101 ART102 ART511 N1 ART646 N4 ART653 ART655 ART657.
ART659 ART722 N1 N2 ART729 N2.
ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
LPTA85 ART3.
CPTRIB91 ART47 N2.