Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025101
Data do Acordão:06/07/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IVA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
COBRANÇA EVENTUAL.
COBRANÇA VIRTUAL.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
Sumário:I - O art. 7° do DL nº 154/91, de 23/4 aplica-se tanto aos impostos de cobrança originariamente virtual, como aos que, embora de cobrança eventual, a mesma se tenha convertido em virtual, pelo que o prazo de impugnação judicial se conta nos termos do art. 89° do CPCI.
II - Liquidado IVA pelos Serviços, o contribuinte é notificado para pagar no prazo de 15 dias.
III - Não o fazendo, a cobrança converte-se em virtual.
IV - A abertura do cofre é a abertura da modalidade da cobrança virtual.
V - Em tal caso, o prazo para deduzir impugnação começa a contar a partir do dia imediato ao da abertura do cofre, nos termos da alínea a) do citado art. 89° do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00054357
Nº do Documento:SA220000607025101
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:FRANCISCO DA ROCHA VELHO & FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART27.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CPCI63 ART89 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/10/07 PROC22333.; AC STA DE 1998/03/13 PROC21415.; AC STA DE 1998/02/11 PROC22010.; AC STA DE 1997/06/25 PROC19660.; AC STA DE 1997/04/20 PROC21412.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21142.; AC STA DE 1997/02/19 PROC20644.; AC STA DE 1997/03/19 PROC21142.; AC STA DE 1997/01/29 PROC20669.; AC STA DE 1996/11/20 IN CTF N315 PAG349.; AC STA DE 1996/10/08 IN CTF N384 PAG348.; AC STA DE 1996/03/20 PROC20162.; AC STA DE 1997/05/07 PROC19321.; AC STA DE 1997/04/30 PROC21417.; AC STA DE 1997/05/14 PROC21418.; AC STA DE 1997/04/30 PROC21416.; AC STA DE 1997/04/09 PROC21414.; AC STA DE 1997/01/22 PROC20642.; AC STA DE 1998/05/06 PROC22530.; AC STAPLENO DE 1999/02/24 PROC21192.; AC STA DE 1997/01/22 PROC16139.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS VOLI PAG402.
ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 2ED PAG149-150.
RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG398.
Aditamento: