Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046235 |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. NEGLIGÊNCIA. FUNCIONÁRIO JUDICIAL. PENHORA. CAUSA DE PEDIR. |
| Sumário: | I - Está suficientemente alegado o pressuposto do dano reparável pela A. que apresenta como causa de pedir a omissão de um oficial de justiça efectivar a penhora em bens que se encontravam no estabelecimento da executada quando ali se deslocou para a penhora, a pretexto de falta de depositário e de meios de remoção dos bens, mas sem prévia notificação da data da diligência à exequente, e tendo contactado com a pessoa que estava de facto à frente do estabelecimento, ainda que esta se tenha apresentado como amiga da dona que estava doente, II - Nas circunstâncias supra mencionadas a A, provou que existiam bens que podiam ser efectivamente apreendidos para constituir a sua garantia e que não o foram por omissão do funcionário, não tendo que alegar nem provar que tais bens eram efectivamente capazes e suficientes para satisfazer o seu crédito, já que a inaptidão ou insuficiência dos bens existentes para o aludido fim são matéria de modificação ou extinção do direito cuja alegação e prova incumbiam ao R. |
| Nº Convencional: | JSTA00055062 |
| Nº do Documento: | SA120000926046235 |
| Data de Entrada: | 05/31/2000 |
| Recorrente: | NOVA FIGFORT TÊXTEIS LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART90 N1. |
| Aditamento: | |