Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046235
Data do Acordão:09/26/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
NEGLIGÊNCIA.
FUNCIONÁRIO JUDICIAL.
PENHORA.
CAUSA DE PEDIR.
Sumário:I - Está suficientemente alegado o pressuposto do dano reparável pela A. que apresenta como causa de pedir a omissão de um oficial de justiça efectivar a penhora em bens que se encontravam no estabelecimento da executada quando ali se deslocou para a penhora, a pretexto de falta de depositário e de meios de remoção dos bens, mas sem prévia notificação da data da diligência à exequente, e tendo contactado com a pessoa que estava de facto à frente do estabelecimento, ainda que esta se tenha apresentado como amiga da dona que estava doente,
II - Nas circunstâncias supra mencionadas a A, provou que existiam bens que podiam ser efectivamente apreendidos para constituir a sua garantia e que não o foram por omissão do funcionário, não tendo que alegar nem provar que tais bens eram efectivamente capazes e suficientes para satisfazer o seu crédito, já que a inaptidão ou insuficiência dos bens existentes para o aludido fim são matéria de modificação ou extinção do direito cuja alegação e prova incumbiam ao R.
Nº Convencional:JSTA00055062
Nº do Documento:SA120000926046235
Data de Entrada:05/31/2000
Recorrente:NOVA FIGFORT TÊXTEIS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LAL84 ART90 N1.
Aditamento: