Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024183
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:RESCISÃO DE CONTRATO
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
PREJUIZO
CULPA
ONUS DE PROVA
PETIÇÃO DEFICIENTE
Sumário:I - E de julgar improcedente o pedido que na petição, se não alicerçou em factos concretos que revelassem a situação donde decorria.
II - Estando em causa prejuizos resultantes da falta de cumprimento de uma obrigação, cabe ao devedor provar que não agiu com culpa.
III - Assim não podia ter sido julgado improcedente o pedido formulado em consequencia da rescisão de contrato, feito ao abrigo dos paragrafos 4 e 8 e art. 136 do D.L.
48871 de 19-II-69, se articularam factos que revelavam em que se havia trduzido o incumprimento do programa de trabalhos apresentado e os prejuizos dele decorrentes.
Nº Convencional:JSTA00030323
Nº do Documento:SA119870402024183
Data de Entrada:07/31/1986
Recorrente:COMIS LIQUIDATARIA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO
Recorrido 1:GARTE-GABINETE TECNICO COMERCIAL SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1825
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART467 C D PAR1 ART490 PAR1 ART50 PAR1 ART798 ART795 N1.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 PAR4 PAR8.