Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024183 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | RESCISÃO DE CONTRATO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO PREJUIZO CULPA ONUS DE PROVA PETIÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | I - E de julgar improcedente o pedido que na petição, se não alicerçou em factos concretos que revelassem a situação donde decorria. II - Estando em causa prejuizos resultantes da falta de cumprimento de uma obrigação, cabe ao devedor provar que não agiu com culpa. III - Assim não podia ter sido julgado improcedente o pedido formulado em consequencia da rescisão de contrato, feito ao abrigo dos paragrafos 4 e 8 e art. 136 do D.L. 48871 de 19-II-69, se articularam factos que revelavam em que se havia trduzido o incumprimento do programa de trabalhos apresentado e os prejuizos dele decorrentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00030323 |
| Nº do Documento: | SA119870402024183 |
| Data de Entrada: | 07/31/1986 |
| Recorrente: | COMIS LIQUIDATARIA DO FUNDO DE FOMENTO DA HABITAÇÃO |
| Recorrido 1: | GARTE-GABINETE TECNICO COMERCIAL SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1825 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 C D PAR1 ART490 PAR1 ART50 PAR1 ART798 ART795 N1. DL 48871 DE 1969/02/19 ART136 PAR4 PAR8. |