Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014510
Data do Acordão:11/11/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
PRÉDIO URBANO
VALOR TRIBUTÁRIO
RENDIMENTO MATRICIAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL
BENFEITORIAS
ARRENDAMENTO
Sumário:I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, na redacção anterior
à dada pelo DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização.
II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos.
III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuados que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc..
Nº Convencional:JSTA00036948
Nº do Documento:SA219921111014510
Data de Entrada:05/13/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SOBRINHO , ERNESTO E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART30.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30.
AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31.
AC STA PROC5849 DE 1991/05/29.
AC STA PROC13198 DE 1991/06/19.
AC STA PROC13637 DE 1991/11/27.
AC STA PROC13715 DE 1992/02/19.
AC STA PROC14347 DE 1992/09/23.
AC STA PROC14428 DE 1992/10/14.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N111 PAG47 PAG48 PAG104 N118 PAG252 N121 PAG237 N122 PAG267 N124 PAG235 PAG236.