Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014510 |
| Data do Acordão: | 11/11/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES PRÉDIO URBANO VALOR TRIBUTÁRIO RENDIMENTO MATRICIAL INTERPRETAÇÃO DA LEI FISCAL BENFEITORIAS ARRENDAMENTO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 30 do CSISSD, na redacção anterior à dada pelo DL 108/87, de 10.3, o valor tributável dos imóveis, para efeitos do imposto sobre as sucessões e doações era, por via de regra, o produto do rendimento inscrito na matriz à data da liquidação pelo respectivo factor de capitalização. II - Esta norma não está em contradição com o art. 20 do CSISSD que consagra o princípio da tributação do valor real dos imóveis transmitidos. III - É de admitir desvio a este princípio quando o valor inscrito na matriz à data da liquidação resultou de aumento proveniente de obras, melhoramentos ou benfeitorias efectuados que alterem ou tornem o prédio diferente do que era à data da transmissão, e não aqueles aumentos que derivam, por exemplo, da erosão monetária, da actualização ex lege, de arrendamento, etc.. |
| Nº Convencional: | JSTA00036948 |
| Nº do Documento: | SA219921111014510 |
| Data de Entrada: | 05/13/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SOBRINHO , ERNESTO E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART3 PAR1 ART20 PAR2 ART30. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC5634 DE 1990/03/07 IN AP-DR 1992/06/30. AC STAPLENO PROC10547 DE 1990/10/31. AC STA PROC5849 DE 1991/05/29. AC STA PROC13198 DE 1991/06/19. AC STA PROC13637 DE 1991/11/27. AC STA PROC13715 DE 1992/02/19. AC STA PROC14347 DE 1992/09/23. AC STA PROC14428 DE 1992/10/14. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ N111 PAG47 PAG48 PAG104 N118 PAG252 N121 PAG237 N122 PAG267 N124 PAG235 PAG236. |