Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693/01.8BALSB-A
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:I - A circunstância de o juiz do TAF não ter proferido decisão expressa sobre um requerimento das partes constante do apenso da carta precatória, não inquina de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão proferido por este STA, dado não se estar perante uma questão que neste devesse ter sido decidida.
II - Sendo manifesta a complexidade da causa não se justifica que, ao abrigo do n.º 7 do art.º 6.º do RCP, se dispense o pagamento do remanescente da taxa de justiça.
Nº Convencional:JSTA000P27858
Nº do Documento:SA120210609047693/01
Data de Entrada:11/14/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: