Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047693/01.8BALSB-A |
| Data do Acordão: | 06/09/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | I - A circunstância de o juiz do TAF não ter proferido decisão expressa sobre um requerimento das partes constante do apenso da carta precatória, não inquina de nulidade por omissão de pronúncia o acórdão proferido por este STA, dado não se estar perante uma questão que neste devesse ter sido decidida. II - Sendo manifesta a complexidade da causa não se justifica que, ao abrigo do n.º 7 do art.º 6.º do RCP, se dispense o pagamento do remanescente da taxa de justiça. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27858 |
| Nº do Documento: | SA120210609047693/01 |
| Data de Entrada: | 11/14/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |