Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031148
Data do Acordão:03/21/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
FUNÇÕES INERENTES AO CARGO
LEGITIMIDADE
ACEITAÇÃO
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
HOMOLOGAÇÃO
LISTA DE GRADUAÇÃO
CADUCIDADE
PRAZO
DECISÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:1 - Não se pode entender como aceitação do processo de recrutamento e selecção publicitado pelo aviso de abertura do concurso, o facto de a este se ter concorrido.
II - Os candidatos podem, no recurso interposto da lista de classificação final do concurso, invocar vícios de que padeça o respectivo aviso de abertura.
III - A al. d) do art. 16 do Dec-Lei n. 498/88, de 30/12, exige que do aviso de abertura do concurso conste a descrição sumária das funções correspondentes aos lugares a prover.
IV - Não satisfaz este requisito o aviso de abertura do concurso interno de acesso para provimento de dois lugares de acessor do quadro de pessoal do Centro de Segurança Social de Setúbal, para as áreas de Gestão Financeira, Jurídica, Organização e Acção Social, em que, quanto ao conteúdo funcional dos lugares a prover se refere que o mesmo integra funções de natureza científico-técnica sem completar esta referência com a caracterização da área ou áreas dos lugares a prover, que são só dois, sendo que são mais que duas as áreas funcionais indicadas.
V - O decurso do prazo de 15 dias para decisão do recurso do acto homologatório da lista de classificação final não acarreta qualquer caducidade; apenas confere ao interessado o poder de presumir indeferido recurso, para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação; presunção esta que, porém, foi afectado pela prolação, embora para além do prazo legal, de despacho a anular o concurso e a revogar o acto homologatório.
Nº Convencional:JSTA00044291
Nº do Documento:SA119960321031148
Data de Entrada:09/17/1992
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1992/03/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART16 D ART23 N1 D N2 N3 ART27 B C ART34 N1 N2.
CCIV66 ART298 N2 ART334.
RSTA57 ART47.
LOSTA56 ART18.
CPC67 ART681.