Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016072
Data do Acordão:06/16/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IVA
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
PETIÇÃO
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA
QUESTÃO DE DIREITO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:I - Nos termos da alínea c) do n. 1 do art. 474 do CPC
"a petição deve ser indeferida ..... ou quando por outro motivo, for evidente que a pretensão do autor não pode proceder".
II - É de rejeitar o indeferimento liminar com o fundamento sublinhado, se a questão posta na p.i. é objecto de apoio forte na doutrina e ainda não exista jurisprudência firme sobre ela.
Nº Convencional:JSTA00039411
Nº do Documento:SA219930616016072
Data de Entrada:02/25/1993
Recorrente:SOC FIGUEIRA-PRAIA SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CIVA84 ART9 N32.
CPC67 ART474 N1 C.
CPTRIB91 ART131 N1.