Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031124
Data do Acordão:07/13/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
AUDIÊNCIA E DEFESA
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
DEVER DE URBANIDADE
NOTA DE CULPA
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Se quer a acusação, quer a defesa, quer o relatório final do instrutor se reportam indubitavelmente a uma única falta de respeito ou violação do dever de correcção devidamente concretizada e individualizada, torna-se irrelevante a afirmação ínsita no "visto",
"parecer", "promoção" ou "informação" elaborada pelos serviços para servirem de apresentação do processo disciplinar à entidade detentora do poder punitivo, sugerindo, por mero lapso material, que tal falta de urbanidade foi cometida não para com "um colega de trabalho" mas sim para com "colegas de trabalho".
II - Isto mormente se tais textos se referem inequivocamente
à nota de culpa tal como esta se encontra elaborada, e para a qual expressamente remetem.
III - A omissão de tal erro material de expressão não
é pois postergador do direito de audiência e defesa do arguido com a consequente incursão na nulidade insuprível cominada no n. 1 do artigo 42 do Est. disciplinar.
IV - Não compete ao Tribunal pronunciar-se sobre a oportunidade da punição e, bem assim, sobre o tipo ou medida da pena a aplicar.
Nº Convencional:JSTA00037973
Nº do Documento:SA119930713031124
Data de Entrada:09/15/1992
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1992/05/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART269 N3.
EDF84 ART42 N1 ART51 N4 ART65 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30419 DE 1992/05/26.
AC STA PROC30926 DE 1993/06/01.
AC STA PROC27551 DE 1991/09/24.
AC STA PROC28796 DE 1991/07/09.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA PROVAS DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL 1962 PAG7.