Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031124 |
| Data do Acordão: | 07/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUDIÇÃO DO ARGUIDO AUDIÊNCIA E DEFESA INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO DEVER DE URBANIDADE NOTA DE CULPA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - Se quer a acusação, quer a defesa, quer o relatório final do instrutor se reportam indubitavelmente a uma única falta de respeito ou violação do dever de correcção devidamente concretizada e individualizada, torna-se irrelevante a afirmação ínsita no "visto", "parecer", "promoção" ou "informação" elaborada pelos serviços para servirem de apresentação do processo disciplinar à entidade detentora do poder punitivo, sugerindo, por mero lapso material, que tal falta de urbanidade foi cometida não para com "um colega de trabalho" mas sim para com "colegas de trabalho". II - Isto mormente se tais textos se referem inequivocamente à nota de culpa tal como esta se encontra elaborada, e para a qual expressamente remetem. III - A omissão de tal erro material de expressão não é pois postergador do direito de audiência e defesa do arguido com a consequente incursão na nulidade insuprível cominada no n. 1 do artigo 42 do Est. disciplinar. IV - Não compete ao Tribunal pronunciar-se sobre a oportunidade da punição e, bem assim, sobre o tipo ou medida da pena a aplicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037973 |
| Nº do Documento: | SA119930713031124 |
| Data de Entrada: | 09/15/1992 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PÚBLICAS DE 1992/05/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART269 N3. EDF84 ART42 N1 ART51 N4 ART65 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30419 DE 1992/05/26. AC STA PROC30926 DE 1993/06/01. AC STA PROC27551 DE 1991/09/24. AC STA PROC28796 DE 1991/07/09. |
| Referência a Doutrina: | VAZ SERRA PROVAS DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL 1962 PAG7. |