Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034745 |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Se a parte, não tendo embora sido notificada de despacho que considera transitado em julgado nem despacho anterior por falta de adequada impugnação, intervém no processo através de requerimento junto aos autos e não argui aquela nulidade de falta de notificação no prazo previsto no art. 205 n. 1 do Código de Processo Civil, perde o direito de o fazer posteriormente, considerando-se sanada a nulidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050009 |
| Nº do Documento: | SA119980929034745 |
| Data de Entrada: | 05/19/1994 |
| Recorrente: | RIBEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART205 N1. CONST97 ART2 ART13 ART20. |