Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034745
Data do Acordão:09/29/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:Se a parte, não tendo embora sido notificada de despacho que considera transitado em julgado nem despacho anterior por falta de adequada impugnação, intervém no processo através de requerimento junto aos autos e não argui aquela nulidade de falta de notificação no prazo previsto no art. 205 n. 1 do Código de Processo Civil, perde o direito de o fazer posteriormente, considerando-se sanada a nulidade.
Nº Convencional:JSTA00050009
Nº do Documento:SA119980929034745
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:RIBEIRO , JOSE
Recorrido 1:DIRECTORA DO MUSEU NACIONAL MACHADO DE CASTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART205 N1.
CONST97 ART2 ART13 ART20.