Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022714
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
MATÉRIA DE FACTO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - Nos processos inicialmente julgados pelos TT de 1ª instância o Supremo Tribunal Administrativo - Secção de Contencioso Tributário - apenas conhece de matéria de direito - artigo 32 n.º 1 al. b) do ETAF e artigo 167 do CPT.
II - Se o recurso versar matéria de direito e matéria de facto é aquela secção incompetente para dele conhecer, em razão da hierarquia, sendo antes, para tanto, competente a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo - artigo 42 n.º 1 al. a) do ETAF.
III - Versa matéria de facto o recurso em que o Recorrente questiona, reequacionando, nas alegações e conclusões formuladas, a prova da sua culpa, enquanto gerente da executada originária, na apurada insuficiência do património desta para a satisfação das respectivas obrigações fiscais.
Nº Convencional:JSTA00050764
Nº do Documento:SA219990203022714
Data de Entrada:04/23/1998
Recorrente:BRAVO , JOÃO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:DECL COMPETENTE.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A.
CPT91 ART167.
CPC96 ART722.
Aditamento: