Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025115 |
| Data do Acordão: | 11/22/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA LIMÃO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. CONHECIMENTO OFICIOSO. ACTO CONFIRMATIVO. REGISTO DE LIQUIDAÇÃO. CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO. NULIDADE DE SENTENÇA. ACTO EXECUTÓRIO. REGULAMENTO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | A falta de apreciação da questão do conhecimento oficioso, não alegada, não gera a nulidade da decisão. A rejeição de um recurso contencioso com fundamento na sua confirmatividade pressupõe a executoriedade do acto confirmado. O acto de liquidação aduaneira praticado pelo Serviço de Conferência Final da Alfândega, no ano de 1988, devia ser objecto do respectivo registo de liquidação, nos termos dos arts. 1° al. d) do D.L. 504-E/85 de 30/12, 41º e 42º do D.L. 507/85, de 31/12 e 488° do Reg. das Alfândegas, este na redacção que lhe foi introduzida pelo Dec. Reg. 1/88, de 15/Janeiro. Constituindo-se a dívida aduaneira em 1985 e 1986, tendo sido liquidada em 1988 e objecto de registo de liquidação em 1996 não podia, face aos arts. 2º n° 1 § 2° do Reg. (CEE) n° 1697/79 e 221° n° 3 do C.A.C., ser exigida, por já haver decorrido o prazo de 3 anos para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00055020 |
| Nº do Documento: | SA220001122025115 |
| Data de Entrada: | 04/12/2000 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | INDÚSTRIAS METÁLICAS VENEPORT LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN GRAC - REGISTO DE LIQUIDAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D ART10. DL 504-D/85 DE 1985/12/30 ART1 A. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 206/86 DE 1986/07/28 ART10. DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 ART42. RGA41 NA REDACÇÃO DO DRGU 1/88 DE 1988/01/15 ART488. LPTA85 ART55. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART1 C ART2 N1 PAR2. REG CONS CEE 1430/75 DE 1975/07/02 ART1 N2 E. CADUCOM92 ART221 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32755 DE 1997/03/05.; AC STA PROC23281 DE 1999/07/08.; AC STA PROC22544 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22754 DE 1999/11/03.; AC STA PROC19534 DE 1996/11/06 IN AP-DR 1998/05/22 PAG557. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG408 PAG411. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG715. |
| Aditamento: | |