Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025115
Data do Acordão:11/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
ACTO CONFIRMATIVO.
REGISTO DE LIQUIDAÇÃO.
CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO.
NULIDADE DE SENTENÇA.
ACTO EXECUTÓRIO.
REGULAMENTO COMUNITÁRIO.
Sumário:A falta de apreciação da questão do conhecimento oficioso, não alegada, não gera a nulidade da decisão.
A rejeição de um recurso contencioso com fundamento na sua confirmatividade pressupõe a executoriedade do acto confirmado.
O acto de liquidação aduaneira praticado pelo Serviço de Conferência Final da Alfândega, no ano de 1988, devia ser objecto do respectivo registo de liquidação, nos termos dos arts. 1° al. d) do D.L. 504-E/85 de 30/12, 41º e 42º do D.L. 507/85, de 31/12 e 488° do Reg. das Alfândegas, este na redacção que lhe foi introduzida pelo Dec. Reg. 1/88, de 15/Janeiro.
Constituindo-se a dívida aduaneira em 1985 e 1986, tendo sido liquidada em 1988 e objecto de registo de liquidação em 1996 não podia, face aos arts. 2º n° 1 § 2° do Reg. (CEE) n° 1697/79 e 221° n° 3 do C.A.C., ser exigida, por já haver decorrido o prazo de 3 anos para o efeito.
Nº Convencional:JSTA00055020
Nº do Documento:SA220001122025115
Data de Entrada:04/12/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:INDÚSTRIAS METÁLICAS VENEPORT LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
DIR PROC ADUAN GRAC - REGISTO DE LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 D ART10.
DL 504-D/85 DE 1985/12/30 ART1 A.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 NA REDACÇÃO DO DL 206/86 DE 1986/07/28 ART10.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART41 ART42.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DRGU 1/88 DE 1988/01/15 ART488.
LPTA85 ART55.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 1697/79 DE 1979/07/24 ART1 C ART2 N1 PAR2.
REG CONS CEE 1430/75 DE 1975/07/02 ART1 N2 E.
CADUCOM92 ART221 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32755 DE 1997/03/05.; AC STA PROC23281 DE 1999/07/08.; AC STA PROC22544 DE 1999/10/27.; AC STA PROC22754 DE 1999/11/03.; AC STA PROC19534 DE 1996/11/06 IN AP-DR 1998/05/22 PAG557.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED PAG408 PAG411.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG715.
Aditamento: