Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041234
Data do Acordão:09/23/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Se o acto recorrido se inscrever nun domínio de actuação não estritamente vinculado da Administração, nomeadamente quanto aos pressupostos de facto, a apreciação do vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, implica que o acto esteja fundamentado pelo que deve conhecer-se, prioritariamente, do vício de forma por falta de fundamentação.
II - O acto administrativo está fundamentado de direito quando nele se faça apelo a um princípio jurídico não sendo necessário a referência a normas de direito positivo;
III - Se a cessação da comissão de serviço nos termos do artigo 7, n. 2, alínea a) ou b), do D.L 323/89, de
26 de Setembro, deve obedecer às exigências de fundamentação estabelecidas no artigo 125 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00052320
Nº do Documento:SA119990923041234
Data de Entrada:10/29/1996
Recorrente:SILVA , JOSE
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS NATURAIS DE 1996/06/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART125 N1.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART7 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/03/07 IN AP-DR DE 1997/07/18 PAG2241.
AC STA PROC35367 DE 1997/04/23.
AC STA PROC37225 DE 1997/05/15.
AC STA PROC31133 DE 1998/12/10.
AC STA DE 1987/04/03 IN AD N319 PAG849.
AC STAPLENO PROC40844 DE 1999/02/10.
AC STA DE 1997/01/29 IN AD N425 PAG644.