Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011974
Data do Acordão:01/17/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:DELITO ADUANEIRO
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O decurso do prazo estabelecido na norma que concedeu autorização legislativa ao Governo para legislar sobre matéria da exclusiva competência da Assembleia da República acarreta inconstitucionalidade do diploma governamental que só após o decurso daquele prazo deu seguimento a tal autorização.
II - Assim, o Decreto-Lei n. 424/86, de 27 de Dezembro,
é inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00035437
Nº do Documento:SA219900117011974
Data de Entrada:10/18/1989
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CARVALHO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART168 N1 C ART207.
CADU41 ART41.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART22 N1 A.
ETAF84 ART68 C.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC TC 158/88 DE 1988/06/12.
AC TC 177/88 DE 1988/07/14.
AC TC 181/88 DE 1988/07/14.
AC TC 202/88 DE 1988/09/28.
AC TC 284/88 DE 1988/12/30.
AC STA PROC11966 DE 1989/11/15.