Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0269/08 |
| Data do Acordão: | 04/18/2013 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS INDEMNIZAÇÃO SINDICATO LEGITIMIDADE MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | O artº45º nº1 do CPTA não afasta a possibilidade de indemnização aí prevista ser concedida nos casos em que o autor é um Sindicato, agindo na defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representa, na medida em que a referida indemnização, a ser devida, se repercute directamente na esfera jurídica dos trabalhadores representados. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15588 |
| Nº do Documento: | SAP201304180269 |
| Data de Entrada: | 06/03/2009 |
| Recorrente: | SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES |
| Recorrido 1: | PRESIDÊNCIA DO CM, MJ E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |