Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0269/08
Data do Acordão:04/18/2013
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE POR OMISSÃO DE NORMAS
INDEMNIZAÇÃO
SINDICATO
LEGITIMIDADE
MODIFICAÇÃO OBJECTIVA DA INSTÂNCIA
Sumário:O artº45º nº1 do CPTA não afasta a possibilidade de indemnização aí prevista ser concedida nos casos em que o autor é um Sindicato, agindo na defesa dos interesses individuais dos trabalhadores que representa, na medida em que a referida indemnização, a ser devida, se repercute directamente na esfera jurídica dos trabalhadores representados.
Nº Convencional:JSTA000P15588
Nº do Documento:SAP201304180269
Data de Entrada:06/03/2009
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO SUL E AÇORES
Recorrido 1:PRESIDÊNCIA DO CM, MJ E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: