Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041855 |
| Data do Acordão: | 03/11/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO DE SER INFORMADO MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACESSO AOS TRIBUNAIS |
| Sumário: | I - O interessado pode utilizar o meio processual de intimação regulado nos arts. 82 a 86 da LPTA contra a entidade a quem requereu, nos termos do art. 61 do CPA, informações não prestadas, com o objectivo declarado de lhe permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos de defesa dos seus direitos. II - O processo do art. 82 e seg. da LPTA, na falta de designação expressa de outro pela lei, mostra-se o meio mais adequado ao fim em causa, ao direito de obter aquela informação que aos particulares assiste, bem como á garantia de efectivo acesso ao direito e aos Tribunais, ao recurso contencioso e á justiça administrativa e á realização do estado de direito democrático. |
| Nº Convencional: | JSTA00047880 |
| Nº do Documento: | SA119970311041855 |
| Data de Entrada: | 02/25/1997 |
| Recorrente: | FERREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA BASICA N2.3 DE NUNO GONÇALVES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 A B. CONST76 ART2 ART20 ART268 N1. CPA91 ART61 N3 ART63. LPTA85 ART82. L 65/93 DE 1993/08/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41422 DE 1997/01/14. |