Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041855
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ACESSO AOS TRIBUNAIS
Sumário:I - O interessado pode utilizar o meio processual de intimação regulado nos arts. 82 a 86 da LPTA contra a entidade a quem requereu, nos termos do art. 61 do CPA, informações não prestadas, com o objectivo declarado de lhe permitir o uso de meios administrativos ou contenciosos de defesa dos seus direitos.
II - O processo do art. 82 e seg. da LPTA, na falta de designação expressa de outro pela lei, mostra-se o meio mais adequado ao fim em causa, ao direito de obter aquela informação que aos particulares assiste, bem como á garantia de efectivo acesso ao direito e aos Tribunais, ao recurso contencioso e á justiça administrativa e á realização do estado de direito democrático.
Nº Convencional:JSTA00047880
Nº do Documento:SA119970311041855
Data de Entrada:02/25/1997
Recorrente:FERREIRA , MARIA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA BASICA N2.3 DE NUNO GONÇALVES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART193 N2 A B.
CONST76 ART2 ART20 ART268 N1.
CPA91 ART61 N3 ART63.
LPTA85 ART82.
L 65/93 DE 1993/08/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41422 DE 1997/01/14.