Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009079 |
| Data do Acordão: | 07/17/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | LISTA DE ANTIGUIDADE ANTIGUIDADE NA CATEGORIA ANTIGUIDADE NO QUADRO PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS |
| Sumário: | I - As listas a que se refere o Decreto-Lei n. 348/70 respeitam a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, não abrangendo a relativa a tempo de serviço prestado a outros organismos, salvo se a lei estabelecer a respectiva equiparação. II - Para os efeitos daquele diploma, a antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Portos, colocado neste organismo pela lista prevista no n. 3 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 488/71, reporta-se apenas ao serviço prestado naquela Direcção-Geral a partir de 1 de Janeiro de 1972. |
| Nº Convencional: | JSTA00013530 |
| Nº do Documento: | SA119750717009079 |
| Data de Entrada: | 10/30/1973 |
| Recorrente: | MIRANDA , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DAS COMUNICAÇÕES E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 692 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1973/09/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART548. EFU66 ART117. DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART2. DL 488/71 DE 1971/11/09 ART24 ART27 ART40 ART45. DL 90/72 DE 1972/03/18. |