Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009079
Data do Acordão:07/17/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:LISTA DE ANTIGUIDADE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
ANTIGUIDADE NO QUADRO
PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS
Sumário:I - As listas a que se refere o Decreto-Lei n. 348/70 respeitam a antiguidade na categoria ou classe no quadro de cada direcção-geral ou organismo equiparado, não abrangendo a relativa a tempo de serviço prestado a outros organismos, salvo se a lei estabelecer a respectiva equiparação.
II - Para os efeitos daquele diploma, a antiguidade do pessoal da Direcção-Geral de Portos, colocado neste organismo pela lista prevista no n. 3 do artigo 40 do Decreto-Lei n. 488/71, reporta-se apenas ao serviço prestado naquela Direcção-Geral a partir de 1 de Janeiro de 1972.
Nº Convencional:JSTA00013530
Nº do Documento:SA119750717009079
Data de Entrada:10/30/1973
Recorrente:MIRANDA , EDUARDO
Recorrido 1:SE DAS COMUNICAÇÕES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS COMUNICAÇÕES DE 1973/09/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADM40 ART548.
EFU66 ART117.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART1 ART2.
DL 488/71 DE 1971/11/09 ART24 ART27 ART40 ART45.
DL 90/72 DE 1972/03/18.