Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015878 |
| Data do Acordão: | 01/13/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE |
| Sumário: | Se o acto recorrido, que indeferiu o pedido de majoração de uma area de reserva, foi substituido por outro que procede a nova regulamentação material da situação regulada pelo primeiro, que fixara a area da reserva, nela incluindo a majoração pretendida, existe revogação do acto recorrido, com satisfação da pretensão do recorrente, o que determina a ilegitimidade superveniente deste e extingue a instancia do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.* |
| Nº Convencional: | JSTA00023468 |
| Nº do Documento: | SA119870113015878 |
| Data de Entrada: | 03/24/1981 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/07/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 22 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/04. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N2. LPTA85 ART1. |