Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015878
Data do Acordão:01/13/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRARIA
REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
ILEGITIMIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Se o acto recorrido, que indeferiu o pedido de majoração de uma area de reserva, foi substituido por outro que procede a nova regulamentação material da situação regulada pelo primeiro, que fixara a area da reserva, nela incluindo a majoração pretendida, existe revogação do acto recorrido, com satisfação da pretensão do recorrente, o que determina a ilegitimidade superveniente deste e extingue a instancia do recurso, por impossibilidade superveniente da lide.*
Nº Convencional:JSTA00023468
Nº do Documento:SA119870113015878
Data de Entrada:03/24/1981
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:22
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/12/04.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART28 N2.
LPTA85 ART1.