Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046995 |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | DESPACHANTE OFICIAL. DESEMPREGO. |
| Sumário: | I - Decorre do DL. 93/98, de 14/4, a instituição de medidas de excepção dirigidas aos trabalhadores que estavam ao serviço de despachantes oficiais e, no período referido no diploma, fazia parte do respectivo quadro de empresa, sendo estas que pagavam os respectivos vencimentos e procediam aos devidos descontos para a segurança social. II - Tratando-se de trabalhadora administrativa que, embora prestando serviço para despachante oficial, trabalhava também para uma empresa de transitários, de cujo quadro de pessoal fazia parte, sendo esta que lhe pagava os vencimentos mensais e subsídios, e procedia aos descontos para a segurança social, por razões de segurança jurídica não deve considerar-se abrangida por aquele diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00056022 |
| Nº do Documento: | SA120010405046995 |
| Data de Entrada: | 12/20/2000 |
| Recorrente: | CARDOSO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DO NORTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 93/98 DE 1998/04/14 ART10. |
| Aditamento: | |