Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046995
Data do Acordão:04/05/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL.
DESEMPREGO.
Sumário:I - Decorre do DL. 93/98, de 14/4, a instituição de medidas de excepção dirigidas aos trabalhadores que estavam ao serviço de despachantes oficiais e, no período referido no diploma, fazia parte do respectivo quadro de empresa, sendo estas que pagavam os respectivos vencimentos e procediam aos devidos descontos para a segurança social.
II - Tratando-se de trabalhadora administrativa que, embora prestando serviço para despachante oficial, trabalhava também para uma empresa de transitários, de cujo quadro de pessoal fazia parte, sendo esta que lhe pagava os vencimentos mensais e subsídios, e procedia aos descontos para a segurança social, por razões de segurança jurídica não deve considerar-se abrangida por aquele diploma legal.
Nº Convencional:JSTA00056022
Nº do Documento:SA120010405046995
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:CARDOSO , MARIA
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DO NORTE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 93/98 DE 1998/04/14 ART10.
Aditamento: