Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007927
Data do Acordão:05/15/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA
CONCORDATA
TUTELA
Sumário:I - A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade encontra-se abrangida pelo regime do artigo
3 da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se. Os serviços que a mesma Ordem mantem so estão sujeitos a regulamentação do Estado no que se refere a actividade assistencial que desenvolvem.
II - A tutela administrativa tem de ser prescrita por lei, quer quanto aos casos em que pode ser exercida, quer quanto as modalidades desse exercicio.
Nº Convencional:JSTA00017321
Nº do Documento:SA119700515007927
Recorrente:VENERAVEL ORD TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:643
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1968/12/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASSOC RELIG.
Referências Internacionais:CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTIII.