Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007927 |
| Data do Acordão: | 05/15/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | ASSOCIAÇÃO RELIGIOSA CONCORDATA TUTELA |
| Sumário: | I - A Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade encontra-se abrangida pelo regime do artigo 3 da Concordata celebrada entre o Estado Portugues e a Santa Se. Os serviços que a mesma Ordem mantem so estão sujeitos a regulamentação do Estado no que se refere a actividade assistencial que desenvolvem. II - A tutela administrativa tem de ser prescrita por lei, quer quanto aos casos em que pode ser exercida, quer quanto as modalidades desse exercicio. |
| Nº Convencional: | JSTA00017321 |
| Nº do Documento: | SA119700515007927 |
| Recorrente: | VENERAVEL ORD TERCEIRA DE S FRANCISCO DA CIDADE |
| Recorrido 1: | MINSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 643 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSA DE 1968/12/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASSOC RELIG. |
| Referências Internacionais: | CONC PORTUGAL SANTA SE 1940/05/07 ARTIII. |