Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023615
Data do Acordão:11/15/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PERSEGUIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O receio com razão de ser perseguido, em virtude de opiniões politicas, previsto no artigo 1, 2 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto, deve ser apreciado objectivamente e não de acordo com os criterios subjectivos do requerente.
II - O despacho conjunto das entidades recorridas que invocou como fundamentação o parecer da Comissão Consultiva para os Refugiados esta devidamente fundamentado, na medida em que tal parecer satisfaz a exigencia do n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de
Junho.
III - Não ha erro sobre os pressupostos de facto, para a concessão do asilo politico, se os factos provados revelam que não se verificam os requisitos necessarios para tal, antes se tendo provado não existirem razões que justifiquem um fundado receio de vir a ser perseguido, caso o requerente regresse ao seu Pais de origem.
Nº Convencional:JSTA00021384
Nº do Documento:SA119881115023615
Data de Entrada:01/13/1986
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5455
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/06/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.