Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021911
Data do Acordão:07/11/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:COLIGAÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Não e permitida a coligação de recorrentes quando o recurso e interposto de diferentes actos administrativos.
II - Tendo-se coligado os destinatarios de actos administrativos diferentes, o recurso deve ser rejeitado por ser ilegal a sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00015070
Nº do Documento:SA119850711021911
Data de Entrada:12/12/1984
Recorrente:LEBRES , ANA E OUTROS
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2691
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/08/06.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR4.
RSTA57 ART103.
CPC67 ART275.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC15010 DE 1983/05/18.